O contrato de mútuo é uma das modalidades de empréstimo permitidas a empresas, visando aumento do capital social ou para outras finalidades. Toda pessoa jurídica, cedo ou tarde, poderá recorrer ao dinheiro emprestado a juros, no entanto, essa deve ser uma situação atípica. O desejável, sempre, é que a empresa possa se autofinanciar.
Contudo, se tomar capital emprestado for a única solução, a celebração de mútuo pode ser mais vantajosa do que um empréstimo tomado junto a uma instituição financeira. Vamos entender o motivo? Continue a leitura!
O que é contrato de mútuo
A regra é clara para definir o que é contrato de mútuo. O artigo 586 do Código Civil expressa que um empréstimo dessa modalidade caracteriza-se pela obrigação do mutuário — quem toma emprestado — em restituir o que tomou emprestado na sua forma exata. Essa vinculação torna o mútuo vedado a instituições financeiras, ou seja, pode ser feito entre pessoas físicas e jurídicas, desde que não sejam bancos.
Embora o empréstimo em regime de mutualidade geralmente seja em dinheiro, nada impede que um bem seja cedido. Estão previstas ainda a cobrança de taxas de juros e a consequente dedução do IR para quem aufere lucro com os rendimentos percebidos.
Também é previsto, para empresas optantes do regime de Lucro Real, a dedutibilidade das despesas.
[cta id=’1010′]Como é celebrado
A estrutura de um contrato de mútuo não foge ao padrão da maioria dos documentos similares vinculados a empréstimos. Nele, serão discriminados:
- mutuante – aquele que empresta;
- mutuário – quem toma emprestado;
- descrição do valor ou bem que foi emprestado;
- valor emprestado, que pode ter limite ou não;
- prazo para devolução e as condições para tanto;
- taxa de juros, caso seja da vontade do mutuante;
- como será o recolhimento do IOF;
- assinatura das partes com firmas reconhecidas em cartório.
- Uma vez que todos estejam de acordo e o contrato seja assinado, o objeto cedido em mútuo passa a ser de propriedade do mutuário, que tem autonomia para decidir o que fazer. No
- momento de restituir o bem ou valores, o objeto ou valor deve ser devolvido na mesma quantidade, qualidade e forma em que foi recebido.
Não pode haver compensação financeira, caso contrário, o contrato em vigor passa a ser de outra natureza.
Obrigações dos envolvidos
É importante destacar que o mutuante, sendo PJ, pode abrir mão da cobrança de juros, se assim desejar, desde que não contraia despesas financeiras em função do empréstimo. Nesse caso, não há qualquer tipo de imposto ou tributação devida: a operação é totalmente livre de custos.
No entanto, caso haja cobrança de juros, os rendimentos provenientes dessa cobrança são tributáveis, da mesma forma como é feito em operações financeiras de renda fixa.
Impostos e tributos envolvidos
Se uma empresa tornar-se mutuante em um contrato, e estiver previsto rendimento sobre juros cobrados, deverá pagar o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). A alíquota prevista é de 0,38% sobre o valor da operação inicial.
Havendo ou não um limite determinado, é cobrada taxa diária de 0,0041%, para pessoas jurídicas, com um teto de 1,5% anual. Contudo, se ambas as partes do mútuo forem pessoas físicas, ou se o mutuante for PF, não há cobrança de IOF.
No caso do IR, as alíquotas aplicadas são de:
- para períodos de até 180 dias, 22,5%;
- para períodos entre 181 e 360 dias, 20%;
- períodos entre 361 e 720 dias têm alíquota de 17,5%;
- para rendimentos auferidos por mais de 720 dias, 15%.
- Portanto, antes de recorrer a essa modalidade de empréstimo, ambas as partes devem avaliar criteriosamente o custo-benefício dessa operação. Como normalmente esse tipo de aporte é feito
- por sócios para aumentar o lastro de suas próprias empresas, caso o contrato não seja bem amarrado, há riscos para os dois lados.
De qualquer forma, o cenário ideal é sempre respeitar o orçamento empresarial. Empresas que seguem seus respectivos planejamentos orçamentários à risca dependem menos de empréstimos, inclusive o contrato de mútuo.
Agora que você já entendeu tudo sobre o contrato de mútuo, saiba como fazer um orçamento empresarial eficiente e dê adeus à dependência de empréstimos em sua empresa!
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