A escrituração faz parte das rotinas contábeis das empresas, e não raro deixam sócios e gestores de cabelos em pé. Isto acontece porque, em alguns casos, ou falta um apoio profissional engajado com o crescimento do negócio, ou simplesmente por que não há alternativa: o dono do negócio é quem tem de botar a mão na massa.
Portanto, conhecer os atalhos que a própria legislação abre, pode ajudar, e muito, na hora de organizar as rotinas contábeis e fiscais de uma empresa. Entre esses atalhos está o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.
A importância do SPED na contabilidade
O SPED nasce como um desdobramento das ações do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. Foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e desde então, vem sendo aperfeiçoado, recebendo leis adicionais. Uma delas é a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, que estabeleceu as normas para o que se chama de SPED Contábil.
O SPED pode ser subdividido em duas linhas, o SPED Contábil e o SPED Fiscal. Mas, antes de comentar sobre cada um, precisamos saber que tipo de empresa deve se adequar às exigências da nova escrituração contábil, que deverá ser feita 100% online:
- pessoas jurídicas sob obrigatoriedade de apresentar EFD (Escrituração Fiscal Digital) no período de apuração, isentas ou imunes;
- empresas enquadradas em regime de Lucro Real;
- todas as que estiverem sob regime de Lucro Presumido, cuja distribuição do lucro seja maior do que o que fora presumido;
- empresas que receberem recursos por intermédio de investidores anjo e que optaram pelo Simples Nacional;
- SCP – ou seja, as Sociedades em Conta de Participação.
Para essas empresas, o SPED representa um grande avanço, no sentido de agilizar a contabilidade, o repasse de informações e a gestão fiscal. Isso porque, com a digitalização dos processos contábeis e fiscais, antes realizados em papel, fica muito mais rápido aferir contas.
Agiliza-se também a emissão de notas fiscais e a posterior catalogação para enviar à respectiva SeFaz (Secretaria de Fazenda).
[cta id=’1010′]A nova escrituração e as três esferas
Para sua operacionalização, o SPED precisou ser subdividido, visando atender diversas obrigações na qual as empresas contribuintes sempre estiveram submetidas.
De fato, uma miríade de processos, envios e prestações de contas agora são feitas por meio de um único software, em que a validação das informações é feita por assinatura eletrônica.
Tornou-se possível o gerenciamento pelo fisco da tributação relativa às esferas Municipal, Estadual e Federal. Com a EFD e a ECD (Escrituração Contábil Digital), o que antes era feito em papel, em mais tempo e com maior exposição ao erro, agora é feito instantaneamente.
Por outro lado, a tolerância com erros no repasse das informações é quase zero. É por isso que agora o apoio profissional de um contador é ainda mais importante. Entre as vantagens que a prestação de contas eletrônica oferece, está a eliminação dos custos com formulários, livros diário e livros razão. Tudo passa a ser registrado por meio de um software, que repassa as informações aos bancos de dados da Receita Federal, que estará integrado aos arquivos municipais e estaduais.
Portanto, a escrituração significa o tão desejado avanço no sistema tributário brasileiro, pois a expectativa é a de que, com o tempo, a prestação de contas e a emissão de notas fiscais seja mais transparente. Sendo assim, ela passa a ser menos suscetível a falhas ou desvios de conduta por parte de empresas que tentarem burlar o fisco.
A escrituração é um assunto extenso, e exige leitura aprofundada para quem deseja dominar as técnicas para uma prestação de contas eficiente e que aumente a competitividade. Para isso, que tal começar lendo nosso artigo sobre a importância da gestão fiscal?
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