A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida pelo termo SPED ECF, é uma das tantas obrigações acessórias que devem ser cumpridas por empresas optantes dos regimes tributários Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Como se sabe, nesses regimes, o imposto é calculado em função do lucro líquido da empresa. Se na apuração não houver registro de lucro, então não há imposto a pagar.
Por isso, a Receita Federal é bastante rigorosa em relação à escrituração. O repasse das movimentações financeiras e contábeis garante que os valores tributados estarão corretos, evitando fraudes e sonegação.
Instituída em 2014, a ECF é parte das iniciativas de digitalização do sistema tributário brasileiro que compõem o SPED. Embora tenha como objetivo simplificar, seu preenchimento e envio é bastante trabalhoso. É por isso que elaboramos este artigo, para que você conheça um pouco mais desta obrigação acessória. Acompanhe!
Que impostos são alvo do SPED ECF?
A ECF é uma obrigação destinada a empresas que precisam pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sendo assim, empresas optantes do regime Simples Nacional, empresas públicas, autarquias e Pessoas Jurídicas inativas estão isentas.
Trata-se de um conjunto de informações que, nos tempos dos Livros Razão e Fiscal, eram transmitidas em arquivos físicos. Com a digitalização, esses livros foram transformados no Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
Por que as conciliações devem ser feitas?
A complexidade dos regimes tributários, cujo imposto é pago com base no lucro, decorre em função do cumprimento da diversas obrigações acessórias, fiscais e trabalhistas, entre as quais está o SPED ECF. São elas:
SPED Fiscal — através do sistema, são enviadas as apurações do IPI e do ICMS, entre outros dados fiscais e tributários;
EFD Contribuições — obrigação acessória prevista para empresas que pagam PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
SPED Contábil — assim como o SPED Fiscal é um sistema vinculado às obrigações junto ao fisco, sua vertente contábil está ligada às obrigações contábeis e escriturárias em geral;
FCONT — método de escrituração em Partidas Dobradas (ativo x passivo) disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 949/09;
DCTF — Declaração de Débitos Tributários Federais, na qual constam dados sobre os tributos de competência da União (IRRF, IRPJ, CSLL, entre outros);
DIPJ — Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, serve para informar à Receita quanto uma empresa apurou de rendimentos ao longo de um ano;
DIRF — Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte, enviada todo ano para Pessoas Jurídicas cujo imposto é retido.
Em função do cruzamento de informações que acontece entre essas obrigações acessórias, torna-se necessário o procedimento conhecido como conciliação, que é o confronto entre os dados da ECF com os das demais declarações.
[cta id=’798′]Como podem ser preenchidas e enviadas?
O software de preenchimento para envio da ECF é dividido em blocos nomeados por letras, conforme a obrigação a que se referem. Portanto:
- letras C, E e J são para recuperar informações e cadastro;
- letra L destina-se ao informativo do FCONT;
- letras M e N dizem respeito ao e-Lalur;
- letras X e Y referem-se ao DIPJ.
Complexo não? No entanto, uma forma de facilitar um pouco o processo é utilizar contas da ECD, a Escrituração Contábil Digital, caso sua empresa seja obrigada, para dar início ao preenchimento da ECF.
Outro aspecto muito importante é o prazo limite para envio. A Receita Federal estipula como data, o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao do exercício informado. Sendo assim, se sua empresa estiver entregando SPED ECF referente ao ano de 2017, tem até o último dia de julho de 2018 para concluir a tarefa.
Realmente, as obrigações acessórias, por mais que tenham sido digitalizadas, ainda são um dos maiores desafios que as empresas brasileiras precisam superar. Nós estamos ao seu lado nessa missão, por isso, assine nossa newsletter para se manter sempre informado!
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