O E-social 2017 é um sistema de controle unificado que permitirá às empresas o envio de informações de funcionários para o governo federal em um único documento. A previsão é de que passe a valer para todas as empresas a partir de julho de 2018.
Como estamos a exatos um ano da implementação definitiva do novo sistema, homologado no último mês de junho, vamos nos aprofundar no assunto, e saber mais sobre as implicações desta nova forma de lidar com os encargos trabalhistas.
Como era feita a emissão de dados antes do E-social 2017
Embora tenha sido efetivamente homologado há apenas um mês, o E-social está valendo desde 2014. O sistema visa unificar a forma de repasse de informações das empresas sobre seus empregados junto à Previdência, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
Até então, os profissionais de recursos humanos precisavam preencher uma série de formulários e requisições para cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas, com o envio do:
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, que deve ser declarado a cada contratação e demissão de empregados;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS, entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, utilizado pelo Ministério do Trabalho como ferramenta de controle estatístico.
Como se pode perceber, controlar a emissão correta de informações que exigem precisão e controle estrito pode se tornar um complicador para empresas que já lidam com a pesada rotina de tributação brasileira.
Se a gestão contábil é uma necessidade estratégica, manter o controle sobre o impacto das tributações sobre a contratação e demissão de funcionários também é. Portanto, o E-social chega em boa hora, já que solucionará o problema do envio de múltiplos formulários, facilitando a vida de empresas de todos os portes.
[cta id=’786′]Empresas deverão ficar atentas ao novo calendário
Depois de ser adiada por algumas vezes, a implementação definitiva do E-social tem agora um cronograma que deverá ser observado.
Para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, a entrada no novo sistema deverá ser feito já a partir de janeiro de 2018. Todos os outros tipos de empresa deverão aderir o E-social a partir de junho do próximo ano.
De 2014 até agora, o E-social só estava em efetiva operação para quem era Empregador Doméstico, ou seja, só quem mantinha pelo menos um Trabalhador ou Trabalhadora do Lar é que estava de fato utilizando o sistema unificado de repasse de informações trabalhistas.
Novas informações deverão ser incluídas
É importantíssimo que todas as empresas se ajustem à nova forma de controle trabalhista, já que com o sistema unificado, deverão ser repassadas informações que até então não eram exigidas. Além de dados como cadastro de funções, cargos e horários, deverão ser repassados Nome Social, Dados do Estrangeiro e o Histórico Cadastral e Contratual.
Portanto, o novo E-social 2017 deverá compor parte do planejamento estratégico das empresas, já que deverá facilitar a comunicação entre os setores de RH e contábeis para efeito de controle trabalhista junto aos órgãos do governo.
Gostou do artigo e quer saber mais sobre gestão? Acompanhe nossas páginas no Facebook e LikedIn, e fique por dentro do fascinante mundo da gestão empresarial!
[cta id=’783′]