O Sped Fiscal é um sistema criado para simplificar o pagamento das contribuições das empresas, pois automatiza e integra os fiscos federais, estaduais e municipais, informatizando a relação entre o fisco e os contribuintes.
O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), possui três tipos sistemas:
EFD
Escrituração Fiscal Digital
ECD
Escrituração Contábil Digital
NF-e
Nota Fiscal Eletrônica
A EFD (Escrituração Fiscal Digital), conhecido como Sped Fiscal, é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações para os fiscos federal e estadual. As informações referem-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.O que é sped fiscal?
Para que serve o Sped Fiscal?
A função do Sped para o empreendedor é desburocratizar e facilitar a entrega da documentação necessária para os fiscos por meio digital, eliminando a necessidade de utilizar papeis.
Para o governo, ajuda na fiscalização e automatiza a entrega desses documentos.
Como enviar o Sped Fiscal?
A responsabilidade pela geração desse arquivo é do contribuinte, que deve realizar o procedimento mês a mês, para tanto, ele deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio sistema.
Após essa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada. Para baixar o PVA, basta acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Sped.
[cta id=’798′]Quais erros podem acontecer no envio do Sped?
O sistema do Sped é complexo e exige muita atenção no preenchimento dos campos para evitar erros. A página do Sped alerta para os principais erros:
- Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”
- O código do NCM do item da nota de entrada está diferente do informado no cadastro de produtos
- O código do NCM do item da nota de saída está diferente do informado no cadastro de produtos
- Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa
- A alíquota configurada não consta da tabela de alíquotas permitidas pela receita federal
- As apurações do menu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador
- O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração
- Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa
- O código do banco central no cadastro de países não foi informado
- O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado
- Natureza da base de cálculo de crédito não informada no item da nota de entrada
- Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária
- A combinação CFOP CST informada é inválida
- Campo data nas notas de serviço não foi informado
- Documento inicial informado incorretamente
- CST possui equívocos
- O segmento não foi informado
- CFOP informado incorretamente
- Documento final informado incorretamente
- Data de movimento informado corretamente
- PIS e COFINS não configurados nos afretamentos
- Situação tributária de PIS e COFINS estão diferentes
- Informada a situação tributária 08 e não informado a natureza da receita
- As apurações não foram geradas no validador
- CST informada para pessoa física
- Campos obrigatórios não informados
Quais os livros abrangidos pelo SPED Fiscal?
- Registro de Entradas -Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do IPI
- Registro de Apuração do ICMS
Outras Obrigações Acessórias:
- Sintegra (em alguns estados)
- Instrução Normativa nº 86/01 (Informações Fiscais e de Inventário)
- Manad (Informações Fiscais)
Quem deve e pode usar o SPED Fiscal?
A utilização do Sped Fiscal é obrigatória para os contribuintes do ICMS e do IPI. Visite o site da secretaria da fazenda do seu estado e acesse o link do projeto SPED, para saber se sua empresa está na lista de obrigatoriedade.
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