Se sua empresa paga ICMS, é bem provável que já entenda o que é substituição tributária (ST) e como ela funciona. Trata-se de um mecanismo de arrecadação em que parte dos tributos são pagos por apenas um dos elementos de uma cadeia produtiva.
Como se sabe, esse é um imposto que incide sobre a circulação de bens ou serviços. Sendo assim, ocorre de um fato gerador de ICMS ser replicado para um mesmo produto em circulação, desde o momento em que sai da fábrica ou unidade alfandegária até o momento de ser vendido ao consumidor final.
Entender como esse mecanismo funciona é muito importante para elaborar estratégias de gestão fiscal. Ao longo do artigo você vai entender o motivo.
O que é fato gerador?
Antes de saber o que é substituição tributária, é importante esclarecer o que vem a ser fato gerador. Vamos supor que uma mercadoria acaba de ser fabricada e é vendida para um distribuidor. Essa venda é chamada de fato gerador, pois deflagra a cobrança de ICMS sobre o produto comercializado.
O mesmo acontece quando o distribuidor revende essa mercadoria para um varejista. Finalmente, quando o varejo vende o produto para o consumidor final, temos um último fato gerador.
Para que a cobrança de imposto sobre todas essas operações fosse facilitado, evitando assim a sonegação e a evasão fiscal, o fisco criou o sistema de substituição. Nele, apenas um dos envolvidos na cadeia produtiva paga o tributo no lugar de um ou mais contribuintes.
É necessário destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas ao recolhimento de ICMS-ST. Portanto, quem é contribuinte do ICMS e é tributado em regime de Lucro Real ou Presumido, precisa considerar a ST no planejamento fiscal e em todas as suas operações.
[cta id=’798′]Quais são os tipos de ST?
Podemos definir a ST de três maneiras distintas, conforme a etapa em que ocorre a cobrança do ICMS. Embora esteja prevista em alguns casos para o IPI, é no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que sua cobrança é mais comum. Temos, então, as seguintes formas:
- substituição para frente — baseando-se em uma fórmula de cálculo que presume o lucro posterior, a tributação ocorre em fatos geradores de maneira antecipada;
- substituição para trás — aqui, temos o inverso, ou seja, a cobrança do imposto acontece em um fato gerador que recolhe tudo que deveria ter sido pago anteriormente;
- substituição — nesse caso, temos a substituição de um contribuinte por outro, mesmo que suas atividades sejam diversas. Por exemplo, quando o varejista assume o imposto que deveria ser da empresa transportadora.
As alíquotas aplicadas variam conforme a tabela CEST/NCM, em que diversos produtos são tabelados para fins de substituição tributária. Significa que cada tipo de mercadoria é tributada conforme sua classificação, no entanto, é necessário verificar se a operação em questão prevê substituição tributária.
Em quais casos é aplicada?
Em operações interestaduais, se o destinatário for contribuinte do ICMS, a substituição é prevista, conforme o Ato COTEPE determinar. A ST também ocorre em regime de sujeição passiva, nas transações inter e intraestaduais, nos casos em que há operações em sequência em que os contribuintes posteriores sejam substituídos.
Já nas operações em que uma mercadoria é destinada a um contribuinte considerado sujeito passivo que opere como o mesmo tipo de produto, não há substituição. Por exemplo, uma fábrica de cadernos que vende para uma outra fábrica de cadernos.
Também não acontece ST quando um insumo é destinado para processo industrial, da mesma forma que não há substituição nos casos em que houver transferências entre estabelecimentos, com exceção dos que atuam no varejo.
Deu para perceber o que é substituição tributária e o quanto é importante conhecer a complexa dinâmica do seu mecanismo? Embora seja alvo de críticas, conhecer seu funcionamento é muito importante para garantir a escolha do regime fiscal mais vantajoso e para que sua empresa forme parcerias de maneira a não ser cobrada em regime de substituição.
Estando mais informado sobre o assunto, você poderá elaborar seu planejamento tributário considerando mais essa regra do complexo sistema tributário brasileiro. Para complementar a leitura, acesse agora nosso artigo em que destacamos o papel da contabilidade na gestão!
[cta id=’795′]