Saiba os impactos das principais mudanças da reforma trabalhista

Saiba os impactos das principais mudanças da reforma trabalhista

A reforma trabalhista foi concluída em julho de 2017 após a aprovação, pelo Senado Federal e pela presidência da república, do texto que alterou vários dispositivos. Com a nova configuração da CLT, espera-se que empresas e colaboradores tenham maior poder de negociação entre si.

Pode-se dizer que essa é uma reforma histórica, já que, desde 1946, quando foi promulgada pelo então presidente Getúlio Vargas, jamais a lei trabalhista brasileira havia sido modificada tão profundamente.

É sobre essas modificações e como elas afetam a vida do empreendedor brasileiro e a gestão das pessoas que falaremos a partir de agora. Se você tem dúvidas, chegou a hora de tirá-las!

Jornada de trabalho

Na antiga CLT, não havia muito espaço para alterar a jornada de trabalho. O texto da lei deixava claro que, por semana, o trabalhador só poderia dedicar-se às suas funções por, no máximo, 44 horas. Por dia, esse limite era de 8 horas e por mês, 220, podendo exceder a jornada diária em até 2 horas — a popular “hora extra”.

Com a nova lei, está prevista a jornada de trabalho de 12 horas e 36 de descanso. Permanece, contudo, o limite de 44 horas semanais e de 220 mensais, assim como o limite de 2 horas extras por dia.

Férias

A forma intercalada de tirar férias também foi alterada. Antes das mudanças, o trabalhador só poderia tirar férias em até 2 períodos, com um limite mínimo de 10 dias.

Poderia, ainda, receber o equivalente a ⅓ das férias em forma de abono pecuniário. Agora, há a possibilidade de dividir em até 3 períodos as férias anuais, desde que um deles seja de, no mínimo, 15 dias consecutivos.

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Remuneração

Assim como as mudanças que deram a empresas e trabalhadores maior poder de barganha para evitar processos judiciais, as modificações relativas à remuneração também podem poupar as partes de litígios nos fóruns.

Com a nova lei, as bonificações poderão ser pagas sem ser legalmente interpretadas como parte do salário. Além disso, a remuneração por produtividade não poderá ser menor do que o piso diário estipulado para a categoria profissional. Outro ponto de destaque é que toda e qualquer forma de remuneração pode ser negociada sem que implique alterações salariais.

Gestação

Antes da reforma trabalhista, era inegociável a condição da trabalhadora gestante, que não poderia, sob hipótese alguma, trabalhar em locais considerados insalubres. A empresa poderia ser comunicada sobre a gravidez a qualquer momento, sem um limite estipulado.

Em sintonia com a maior flexibilização trazida pelas mudanças, mulheres grávidas, desde que amparadas por atestado médico afastando riscos, podem trabalhar em locais outrora insalubres. Também houve modificações em relação às gestantes demissionárias, que têm até 30 dias para informar sobre a gravidez.

Contribuição Sindical

Para o trabalhador, certamente esta é uma das modificações trazidas pela reforma trabalhista que foram mais bem recebidas. Com a nova CLT, a contribuição sindical passa a ter seu pagamento facultativo. Até então, todo empregado tinha seu salário descontado no mês de março a título de contribuição para o sindicato da categoria.

Sua empresa já se ajustou às mudanças na CLT e está pronta para operar conforme as modificações nas leis do trabalho?

Talvez seus amigos não tenham tanto conhecimento quanto você, compartilhe agora mesmo este artigo em suas redes sociais e seja um propagador de boas informações!

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