O regime tributário conhecido como Simples está de cara nova. O novo Simples Nacional 2018 deverá continuar sendo o regime preferido por empresas com estrutura enxuta, embora nele estejam contemplados faturamentos milionários. Criado há onze anos pela Lei Complementar n.º 123/2006, ele veio para simplificar a entrega das declarações e o processo de escrituração para micro e pequenas empresas brasileiras.
Nesse aspecto, as mudanças nos limites para faturamento tornaram o regime um pouco menos simples do que era antes. Entretanto, tais modificações se fizeram necessárias, tendo em vista a necessidade de reajustes conforme as faixas de faturamento bruto.
Acompanhe este post e saiba quais foram as mudanças mais significativas no Simples — e o que sua empresa pode fazer para aderir e ajustar sua gestão fiscal.
Novos limites de faturamento no Simples Nacional 2018
Certamente, a modificação mais profunda no regime foram as mudanças nos limites de faturamento. Se até ano passado poderiam fazer parte do Simples empresas que faturassem até R$ 3,6 milhões, agora o teto passou a ser de R$ 4,8 milhões.
A categoria Microempreendedor Individual (MEI) também tem novos limites em 2018. De R$ 60 mil em 2017, a partir de janeiro de 2018 todo MEI poderá faturar até R$ 81 mil e poderá ainda aproveitar as vantagens dessa categoria especial de empresa.
Portanto, pode-se dizer que o faturamento mínimo para fazer parte do Simples passou a ser de R$ 81 mil, tendo em vista o novo teto estipulado para MEI. Essa importante mudança certamente deve ser considerada pelo microempreendedor, diante da possibilidade de refazer seu planejamento tributário.
Há, ainda, novos limites para gastos no pagamento de impostos como o ISS e ICMS, que passa a ser de R$ 3,6 milhões — exceto nos estados do Acre, Amapá e Roraima, cujo limite é de R$ 1,8 milhões.
Outra novidade é o aumento de categorias previstas nos chamados anexos. Antes, elas eram 6, no qual o sexto anexo era composto por áreas como Engenharia e Medicina. Agora, esse anexo deixa de existir, sendo pulverizado entre os anexos 3 e 5. De qualquer forma, algumas das profissões do anexo 5 poderão usufruir das alíquotas menores previstas no anexo 3.
[cta id=’798′]Mudanças nas alíquotas e o redutor de receita
Modificações muito importantes foram realizadas nas faixas das alíquotas. Antes das alterações, eram previstas 20 faixas de faturamento, em que incidiam alíquotas que continuam progressivas. Agora, são apenas seis faixas, com alíquotas que variam entre 4%, para empresas que faturam até R$ 180 mil, e 19%, para pessoas jurídicas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
As respectivas alíquotas de impostos e tributos também foi modificada. IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS agora são tributados em taxas que vão de 2,76% (PIS/Pasep) até 42,10%, que representa a alíquota prevista para a CPP, a Contribuição Previdenciária Patronal.
Entretanto, a mais profunda mudança está nas subalíquotas previstas em cada uma das seis faixas. Ou seja, se uma empresa está na faixa 6, que enquadra PJ com faturamento entre R$ 3,6 milhões e o teto de R$ 4,8 milhões, ela será tributada de acordo com alíquotas específicas para essa faixa de faturamento. São pontos importantes, e que influenciam na contabilidade e na escolha de regime tributário.
Também foi implementado o mecanismo chamado de redutor de receita, que prevê pagamento de imposto apenas sobre o que salões de beleza lucrarem, tirando o valor pago pelo serviço. Por exemplo, se um salão cobra R$ 150 por um corte e a cabeleireira recebe R$ 50, o imposto vai incidir apenas sobre os R$ 100 da empresa.
As vantagens do novo Simples
Embora as novas subfaixas de faturamento tenham tornado o Simples mais complexo, é inegável que a ampliação dos limites de faturamento representa um benefício. Agora extensivo a mais empresas, o regime está mais justo, pois as alíquotas são progressivas — ou seja, quem fatura menos paga menos imposto dentro de uma mesma faixa.
O aumento no número de atividades do CNAE também é uma boa notícia, pois significa que mais empresas poderão ser enquadradas no Simples Nacional 2018.
Se sua empresa ainda não é optante, acesse agora nosso artigo em que destacamos as vantagens e desvantagens de fazer parte do Simples Nacional.
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