O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é um programa do Governo que tem como objetivo unificar o envio de informações do empregador relacionados aos seus empregados, tornando a fiscalização mais ágil e automatizada.
Com o eSocial, não haverá mais necessidade de enviar declarações, formulários, termos e documentos inerentes ao trabalho, como a DIRF e GFIP. As informações enviadas ficarão armazenadas no ambiente Nacional do e-Social e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto. São eles: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com a implantação do eSocial, o Fisco pretende desburocratizar o acesso à informações das empresas e facilitar o processo de auditoria de possíveis fraudes e inconsistências de dados, além da sonegação de impostos e descumprimento de prazos legais.
E para as empresas? Quais os benefícios que o eSocial pode trazer?
Para que as empresas se adequem ao eSocial, primeiramente deverão organizar os processos internos e entender com as áreas de RH, Financeiro, TI e Jurídico interagem entre si. Após esse mapeamento, e com o objetivo de integrar todos os dados, deverão utilizar um sistema capaz de facilitar o manuseio correto das informações:
- custos com contratos de prestação de serviço, terceirizações, pagamento de tributos e dados contábeis.
- dados para recolhimento do FGTS e Previdência Social;
- cadastro geral de empregados e desempregados;
- declaração do imposto de renda retido na fonte;
- informativos sobre acidente de trabalho;
- Registros de empregados;
- folha de pagamento;
- laudos para fins de aposentadoria;
Assim que integradas as informações, as empresas poderão perceber o maior dos benefícios do eSocial: a desburocratização dos processos, consequente agilidade nas rotinas diárias.
Sem falar na excelente ferramenta de gestão que o e-Social poderá se tornar, com dados consistentes dos recursos humanos disponíveis e uma visão ampliada do impacto deles em relação ao negócio como um todo. A possibilidade de implantar indicadores e acompanhar dados históricos tornará ainda mais estratégica a utilização desse sistema.
Também será possível contar com um back-up de seus registros, eliminando a necessidade de arquivar papéis reduzindo, assim, custos com armazenamento e manutenção de documentos.
O quanto antes as empresas se prepararem para o eSocial, menos impacto sofrerão com a utilização dessa ferramenta e mais rápido poderão usufruir dos benefícios desse sistema.
[cta id=’780′]Linha do tempo do eSocial
Confira a cronologia do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.
17/07/2013
Publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, que aprovou e divulgou, em versão inicial, o leiaute do eSocial
11/12/2014
Publicação do Decreto nº 8.373 que instituiu o eSocial, em operação com acesso restrito aos empregadores domésticos.
24/02/2015
Aprovação da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial pela Resolução nº 1 do Comitê Gestor do eSocial
29/04/2015
Publicação do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.0 para envio em lote dos eventos do eSocial
05/09/2016
Publicação no DOU a Resolução nº 5, de 2016, do Comitê Gestor do eSocial, aprovando a versão 2.2 do laiaute do eSocial, já disponível no item “Documentação técnica” do Portal eSocial
1º DE JULHO 2017
A Resolução 2 de 2016 do Cômite Diretivo do eSocial determina que nesta data seja disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito voltado ao aperfeiçoamento do sistema
1º DE JANEIRO 2018
Obrigatoriedade a adoção do eSocial para as empresas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016).
Fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após às datas de inicio da obrigatoriedade para os empregadores
1º DE JULHO 2018
Obrigatoriedade a adoção do eSocial para as demais empresas.
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